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  • Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00

    Decreto nº 5.741, de 30/03/06

    Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Aspectos da Aplicação das Medidas Protetivas e Sócio-Educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal: uma abordagem inicial.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]

  • Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00

    Lei nº 5.070 de 7 de Julho de 1966.

    Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.

  • Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00

    Lei nº 10.823, de 19 de Dezembro de 2003.

    Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Dezembro de 2003 - 03:00

    Decreto nº 4.886, de 20 de Novembro de 2003

    Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00

    INSS - Os Problemas Técnicos da Aferição Indireta de Salários

    O Eng. Paulo Andres Costa ([email protected]) é engenheiro civil - formado pela Universidade Federal de Santa Maria, em 08/08/1988. Consultor da CEIC-SC. Relator da Revisão Ampla da NBR 12.721 - Âmbito CBIC 2001/2002/2003. Membro do GT CBIC/INSS, para análise da IN 69 junto ao INSS-DF. Membro da Comissão de Estudos de Custo Unitário e Orçamento de Construção Civil -NBR 12.721/1999 - COBRACON - ABNT. Árbitro Permanente da Câmara de Mediação e Arbitragem (Incorporações Imobiliárias) de Chapecó - SC.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Janeiro de 2018 - 11:15

    Direito Previdenciário em pauta: uma análise histórica e principiológica da Seguridade Social

    O presente artigo tem por desígnio analisar o sistema de seguridade social, compreendendo sua evolução histórica para melhor concepção da futura seguridade. Para chegar ao entendimento das ações integrantes e toda sua finalidade e funções, é preciso que haja o desenvolvimento de atuações relativas à saúde, a assistência e a previdência social, bem como os estudos de seus princípios e legislação atinentes, remetendo assim uma discussão dos direitos fundamentais relacionados, para esclarecer a base da seguridade e a sua atuação.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2017 - 14:50

    O Contrato de Transporte de cargas: uma análise acerca de Responsabilidade Civil

    O presente trabalho tem como objetivo específico analisar a responsabilidade civil do transportador de mercadorias/cargas decorrente do contrato de transporte, tendo em vista o grande crescimento do risco que se  encontra  frente  à  esta  obrigação. Nesta esteira será analisado, primeiramente, a trajetória  histórica  do  instituto  da responsabilidade  civil, bem como o seu conceito jurídico. Ademais, analisar-se-á as principais espécies  de  responsabilidade  civil  presentes  no  ordenamento  jurídico brasileiro,  sendo  elas  a  responsabilidade  civil  objetiva; subjetiva;  contratual  e extracontratual.  Além disso, o  presente  estudo  demonstrará  as  regras  gerais  que hoje  são  encontradas  no  Código  Civil  e  na  Lei  nº  11.442/07  (Lei  do  Transporte Rodoviário de Cargas),  que revogou a Lei nº 6.813/80,  que regulamentam o assunto do  tema  apresentado.  Na sequência será  exposta  a  origem  histórica  da responsabilidade  civil  do  transportador,  bem  como  o  início  e  o  término  de  sua responsabilidade  frente  ao  contrato  de  transporte,  além  das  hipóteses  em  que  se verificará  a  sua  exclusão.  O  estudo  será  realizado  com  base  nas  pesquisas bibliográficas,  jurisprudências  e  na  legislação  brasileira  objetivando  maior familiaridade com o presente tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26

    Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00

    Decreto nº 4.494, de 3 de Dezembro de 2002.

    Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 17:58

    Sabedoria de Polônio. Sabedoria da História

    Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a contribuição de Ortega y Gasset podemos aprender com a história e com a memória humana que podem ser eficazes ferramentas para vivenciar e superar o contemporâneo momento da história nacional.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 12:20
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12

    O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

    O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00

    Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

    Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2015 - 15:27

    O crítico saneamento básico no Amapá

    No Estado do Amapá em particular a situação não destoa do conjunto pátrio

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2015 - 11:54

    Baleada por PMs, vítima fica paraplégica e família será indenizada pelo Estado

    O autor da ação sofreu disparos de arma no ombro direito e na coluna vertebral, em razão dos quais ficou paraplégico, sem condições até de se alimentar. E conforme Laudo de Exame de Corpo Delito "está incapaz para exercer o trabalho, com enfermidade incurável e deformidade permanente"  

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